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O objetivo deste blog é divulgar a operacionalização do Programa de Alimentação Escolar na Diretoria Regional de Ensino de Colinas do Tocantins
15 setembro 2011
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1010 E OS DEZ PASSOS PARA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NAS ESCOLAS
div style="width:425px" id="__ss_9272697">Portaria Interministerial nº 1.010
05 setembro 2011
Agricultura Familiar na Alimentação Escolar
Sobre o Programa
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br.
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (de acordo com o Artigo 14).
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br.
02 setembro 2011
FORMAÇÃO CONTINUADA DO PNAE
Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e onze às oito horas, foi realizada uma Formação Continuada do Programa de Alimentação Escolar para os coordenadores financeiros e auxiliares de apoio escolar das escolas jurisdicionadas a Diretoria Regional Ensino de Colinas do Tocantins. A Responsável pelo Setor de Administração, Finanças e Padrões Mínimos Educacionais, Maria Marleide, fez a acolhida dos participantes e em seguida dirigiu um momento devocional. Na sequência Daiane Ferreira, psicóloga da DRE, ministrou uma palestra sobre Comportamento e Ética Profissional. Em seguida a técnica do PNAE/DRE, Célia Maria, apresentou a Proposta de Contextualização do Programa, oportunizando aos participantes fazer considerações sobre a mesma. Logo após, Apresentou o Relatório Consolidado dos Acompanhamentos referente ao primeiro semestre letivo. Ana Paula, nutricionista da DRE, deu sequência aos trabalhos, explicando sobre o Planejamento da Alimentação Escolar, enfocando o Teste de Aceitabilidade e sua importância. Nesse momento faz-se um intervalo para almoço e os trabalhos foram retomados às catorze horas com uma Dinâmica aprestada pelos Assessores de Currículo Ângela e Juarês. Em seguida, a técnica Rosa Alves, apresentou os Jogos na Educação Alimentar e falou sobre a importância do mesmo como recurso pedagógico na aprendizagem dos alunos. Continuando as atividades, a técnica Rose Mary, apresentou todos os formulários do Programa através de slides, respondendo e preenchendo-os a partir das dúvidas elencadas pelos participantes. Rose Mary finalizou suas atividades apresentando orientações e sugestões de projetos “ Horta Escolar
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