01 março 2010

VALOR PERCAPITA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento previsto do programa para 2010 é de R$ 3 bilhões, para beneficiar cerca de 47 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, cerca de 900 milhões de reais – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.


FONTE: FNDE

2 comentários:

  1. Parabéns meninas o blog está maravilhoso! Através deste recurso podemos levar as informações com mais agilidade diretamente ao público, então vamos aproveitar... Vamos divulgar!
    Sucesso!

    Obs.: Amei o relógio...

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  2. Olá,

    Sou nutricionista e gostaria de saber onde encontro as quantidades dos alimentos (percapita) para alunos escolares de 02 a 07 anos.

    Att.

    Giselle (gibiskier@hotmail.com)

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